A abertura de escritórios de advocacia em shopping centers foi vetada pela 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP (TED). O argumento utilizado foi de “empreendimentos com fins nitidamente mercantis, com enorme circulação de pessoas, não se coadunam os princípios da não mercantilização da nossa profissão, do sigilo profissional e da discrição da publicidade”.
O TED também concluiu que, por conta da grande circulação, a captação de cliente e, consequentemente, a concorrência desleal, aconteceriam naturalmente. “É dever do advogado preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade”, cita a decisão, publicada no ementário de decisões do mês de novembro.
Além disso, o tribunal concluiu que não há problemas no recebimento de honorários através de cartão de crédito. “Trata-se de meio de pagamento que dá maior segurança de recebimento por parte do advogado, que não deve ser privado dessa forma de pagamento moderna, atual e eficaz”. Entretanto, é proibido utilizar-se disso para propaganda ou publicidade.
Sigilo da profissão
A OAB-SP manifestou-se sobre a possibilidade de um advogado ser consultado por uma parte, mas acabar contratado pela parte adversária. De acordo com o TED, se a parte que se consultou não tiver apresentado informações sigilosas, estratégicas ou relevantes à demanda, não há empecilhos. Entretanto, se houve apresentação dessas informações, a entidade afirma que existe claro impedimento.
“O sigilo profissional é obrigação ética essencial ao legítimo desempenho das atividades do advogado, sendo consequência das prerrogativas que a sociedade e o legislador deferiram a essa classe profissional, devendo ser observado mesmo nos casos em que não há relação cliente/advogado”, concluiu.
Clique aqui para ler o ementário completo da decisão.
Com informações de Consultor Jurídico
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